quinta-feira, 22 de agosto de 2013

ENSINAR E APRENDER BRINCANDO - PROJETOS PEDAGÓGICOS DINÂMICOS

Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa



O que é o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa?




O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. 
Ao aderir ao Pacto, os entes governamentais comprometem-se a:

I. Alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática.

II. Realizar avaliações anuais universais, aplicadas pelo Inep, junto aos concluintes do 3º ano do ensino fundamental.

III. No caso dos estados, apoiar os municípios que tenham aderido às Ações do Pacto, para sua efetiva implementação.

Apresentação do Blog



Hoje, estamos montando o nosso blog sobre o Pacto, onde esperamos que com os trabalhos dos professores de Centralina-MG possam contribuir para uma 
Educação Melhor.

Apresentação sobre o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa


Apresentação

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa foi instituído pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação (MEC), e tem como finalidade garantir a alfabetização plena de crianças com até 8 anos de idade em todo o território brasileiro. Constitui-se num compromisso formal entre Instituições de Ensino Superior, Secretarias e Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, sendo sua principal função a formação continuada de professores alfabetizadores.
Na adesão ao Pacto, as instâncias administrativo-educacionais, tanto dos estados quanto dos municípios, se comprometem com a alfabetização de todas as crianças de sua rede de ensino, em Língua Portuguesa e em Matemática, até o terceiro ano do Ensino Fundamental, assim como com a participação nas avaliações anuais aplicadas pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
O Pacto é norteado por quatro eixos de atuação: 1). formação continuada presencial para professores; 2). distribuição e aumento de materiais didáticos e pedagógicos voltados à alfabetização nas escolas; 3). realização de avaliações sistemáticas; 4). gestão, controle social e mobilização da sociedade e da comunidade escolar. Portanto, ele integra um conjunto de ações para a alfabetização e letramento de crianças que se encontram no primeiro ciclo de alfabetização, visando a contribuir para reduzir a distorção idade-série na educação básica e para elevar o índice de desenvolvimento desse nível de ensino no Brasil.
A estimativa é que o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa beneficie, aproximadamente, oito milhões de alunos, matriculados nos três primeiros anos do Ensino Fundamental, distribuídos em 400 mil turmas de 108 mil escolas da rede pública em todo o território brasileiro. O Pacto irá, ainda, atender cerca de 360 mil professores alfabetizadores da educação básica que atuam nas redes estaduais e municipais de ensino, com tutoria permanente e auxílio de 18 mil orientadores de estudo capacitados em 36 universidades públicas.
A Universidade Federal de Uberlândia, através de sua Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis e do Núcleo de Educação Infantil, Alfabetização, EJA e Práticas Educativas, vinculado à Faculdade de Educação, é uma dessas universidades e atua com um grupo de trabalho composto por uma coordenadora geral, uma coordenadora adjunta, dois supervisores, oito formadores, 160 orientadores de estudo, além de uma equipe de apoio técnico, capacitando cerca de 3.000 professores alfabetizadores em 94 municípios do estado de Minas Gerais.

Objetivos

  • capacitar, numa perspectiva de educação continuada, orientadores de estudo e professores alfabetizadores do primeiro ciclo da alfabetização;
     
  • refletir sobre o trabalho pedagógico efetivado nas ações cotidianas dos docentes, visando a estruturá-lo e aprimorá-lo;. consolidar o reconhecimento da importância da formação continuada dos educadores para uma prática pedagógica de qualidade;
     
  • refletir sobre o currículo dos primeiros anos do ensino fundamental, levando em consideração direitos de aprendizagem e desenvolvimento nas áreas de leitura, da escrita e da Matemática;
     
  • promover instrumentos eficazes de avaliação, tendo em vista a inclusão de todas as crianças brasileiras na escola com qualidade;
     
  • contribuir para a formação de sujeitos inseridos no mundo de maneira ativa e participativa

Atribuições das instâncias envolvidas

Atribuições do Ministério da Educação
  1. Coordenar o programa de formação em nível nacional;
  2. Elaborar as diretrizes gerais e os critérios para a organização do programa de formação;
  3. Definir estratégias de implementação, gerenciamento, acompanhamento e avaliação do programa de formação;
  4. Indicar as Universidades que serão responsáveis pela organização e acompanhamento dos cursos em cada estado brasileiro;
  5. Custear a elaboração do material didático necessário para o bom andamento do curso;
  6. Distribuir o material didático da formação de professores;
  7. Apoiar financeiramente as Universidades quanto ao pagamento das equipes envolvidas na formação continuada viabilizando o andamento das atividades;
  8. Organizar as adesões das secretarias de educação ao Programa;
  9. Definir os critérios de seleção dos bolsistas a serem aplicados pelas secretarias de Educação e pelas IES que ofertarem a formação;
  10. Monitorar a implementação e liberação de bolsas dos bolsistas selecionados conforme critérios definidos;
  11. Avaliar e acompanhar a realização do processo formativo em todo o País;
  12. Acompanhar o monitoramento das atividades por cada Secretaria envolvida no Pacto.

Atribuições das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação
  1. Selecionar os orientadores de estudo que assumem o papel de formadores nos encontros pedagógicos que acontecem no próprio município onde os professores trabalham, atendendo aos critérios estabelecidos;
  2. Apoiar financeiramente os orientadores de estudos quanto à alimentação, à passagem e à estadia durante os encontros de formação;
  3. Responsabilizar-se pela entrega e socialização do material aos orientadores de estudos e professores cursistas, de modo a facilitar a familiarização com o material didático;
  4. Responsabilizar-se, nos termos da Resolução do FNDE 33/09, por garantir os espaços e a infraestrutura necessários para os encontros pedagógicos entre os professores e os orientadores de estudo;
  5. Estabelecer contato com as universidades, e avaliar o andamento do Programa;
  6. Selecionar os professores cursistas, atendendo aos critérios que serão estabelecidos;
  7. Realizar a matrícula dos professores cursistas, solicitando, para tanto, a parceria da UNDIME estadual;
  8. Garantir a participação do Coordenador Estadual nas formações dos professores, de forma efetiva e dinâmica, contribuindo para a implementação da política municipal de formação continuada;
  9. Garantir, na carga horária docente dos orientadores de estudo, o tempo para estudo e avaliação do trabalho de acompanhamento dos cursistas;
  10. Garantir na carga horária dos professores cursistas, o tempo para estudo;
  11. Fazer o acompanhamento e monitoramento da formação. 

Atribuições das Universidades
  1. Elaborar instrumentos de orientação aos participantes do Pacto;
  2. Organizar e coordenar os encontros de formação dos orientadores de estudo, incluindo as providências quanto ao espaço físico e à infraestrutura necessários à formação dos orientadores de estudo;
  3. Selecionar os formadores que atuam na formação dos orientadores de estudo e acompanhar a formação dos professores cursistas;
  4. Planejar os encontros de formação dos orientadores de estudo;
  5. Elaborar os materiais didáticos para a formação dos orientadores de estudo;
  6. Acompanhar os encontros de formação dos professores cursistas, por meio dos instrumentos de registro de frequência e do controle e análise dos relatórios de formação;
  7. Construir e manter atualizado o banco de dados com todas as informações sobre os participantes do PNAIC;
  8. Encaminhar para homologação do gestor nacional do programa a solicitação de liberação mensal das bolsas dos orientadores de estudo que atendam às exigências do Programa;
  9. Informar oficialmente ao gestor nacional do programa as substituições ou desistências dos participantes do PNAIC;
  10. Emitir os certificados dos cursistas;
  11. Elaborar relatório final das atividades.

FONTE: http://www.pacto.proex.ufu.br/